O crime próprio, por sua vez, é o crime que exige uma qualidade especial do sujeito; qualidade esta exigida no próprio tipo penal. O crime de estupro, antes da reforma introduzida no Código Penal pela Lei nº 12.015/09 era um crime próprio, pois exigia a qualidade "mulher" do sujeito passivo. A antiga redação do crime dispunha: Art.. 2. DEFINIÇÃO LEGAL. Segundo o art. 1° da Lei de Introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-1940): "Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de.

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Crime próprio. É o crime que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas, pois se entende que o criminoso tem uma condição específica para cometer o ato. Exemplo: crimes que só podem ser praticados por funcionários públicos no exercício de suas atividades de trabalho, como é o caso do peculato. Saiba mais sobre o peculato. Crime de mão própria. O crime de mão.. Coautoria, crimes próprios e crimes de mão própria. Crimes próprios ou especiais são aqueles em que o tipo penal exige uma situação de fato ou de direito diferenciada por parte do sujeito ativo. Apenas quem reúne as condições especiais previstas na lei pode praticá-lo. É o caso do peculato (CP, art. 312), cujo sujeito ativo deve ser.